sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CODIGO DE ETICA DO ASSISTENTE SOCIAL

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES


SOCIAIS

APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993

COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS

PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94

 Introdução

 Princípios Fundamentais

 Título I - Disposições Gerais

 Título II - Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social

 Título III - Das Relações Profissionais

 Capítulo I - Das Relações com os Usuários

 Capítulo II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras

 Capítulo III - Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais

 Capítulo IV - Das Relações com Entidades da Categoria e Demais Organizações

da Sociedade Civil

 Capítulo V - Do Sigilo Profissional

 Capítulo VI - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento

 Título IV - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento



RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93

Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras

providências.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em

reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993,

Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de

que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências;

Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de

Ética Profissional e sua real operacionalização;

Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à

necessidade de revisão do Código de Ética;

Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as

conquistas políticas expressas no Código de 1986 devem ser preservadas;

Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos nos debates e produções

sobre a questão ética, bem como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria;

Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos,

fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com

base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;

Considerando que o XXI Encontro Nacional CFESS/CRESS referendou a

proposta de reformulação apresentada pelo Conselho Federal de Serviço Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo.

Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas

Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética.

Art. 3º - Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de

Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução

CFESS nº 195/86, de 09.05.86.

Brasília, 13 de março de 1993.

MARLISE VINAGRE SILVA

A.S. CRESS Nº 3578 7ª Região/RJ

Presidente do CFESS

INTRODUÇÃO

A história recente da sociedade brasileira, polarizada pela luta dos setores

democráticos contra a ditadura e, em seguida, pela consolidação das liberdades políticas,

propiciou uma rica experiência para todos os sujeitos sociais. Valores e práticas até então

secundarizados (a defesa dos direitos civis, o reconhecimento positivo das peculiaridades

individuais e sociais, o respeito à diversidade, etc.) adquiriram novos estatutos,

adensando o elenco de reivindicações da cidadania. Particularmente para as categorias

profissionais, esta experiência ressituou as questões do seu compromisso ético-político e

da avaliação da qualidade dos seus serviços.

Nestas décadas, o Serviço Social experimentou no Brasil um profundo

processo de renovação. Na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira

com o próprio acúmulo profissional, o Serviço Social se desenvolveu teórica e

praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e, na entrada dos anos noventa, apresenta-se

como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente.

A dinâmica deste processo - que conduziu à consolidação profissional do

Serviço Social - materializou-se em conquistas teóricas e ganhos práticos que se

revelaram diversamente no universo profissional. No plano da reflexão e da normatização

ética, o Código de Ética Profissional de 1986 foi uma expressão daquelas conquistas e

ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional,

nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", e afirmação de um

novo perfil do técnico, não mais um agente subalterno e apenas executivo, mas um

profissional competente teórica, técnica e politicamente.

De fato, construía-se um projeto profissional que, vinculado a um projeto social

radicalmente democrático, redimensionava a inserção do Serviço Social na vida

brasileira, compromissando-o com os interesses históricos da massa da população

trabalhadora. O amadurecimento deste projeto profissional, mais as alterações ocorrentes

na sociedade brasileira (com destaque para a ordenação jurídica consagrada na

Constituição de 1988), passou a exigir uma melhor explicitação do sentido imanente do

Código de 1986. Tratava-se de objetivar com mais rigor as implicações dos princípios

conquistados e plasmados naquele documento, tanto para fundar mais adequadamente

os seus parâmetros éticos quanto para permitir uma melhor instrumentalização deles na

prática cotidiana do exercício profissional.

A necessidade da revisão do Código de 1986 vinha sendo sentida nos

organismos profissionais desde fins dos anos oitenta. Foi agendada na plataforma

programática da gestão 1990/1993 do CFESS. Entrou na ordem do dia com o I Seminário

Nacional de Ética (agosto de 1991) perpassou o VII CBAS (maio de 1992) e culminou no

II Seminário Nacional de Ética (novembro de 1992), envolvendo, além do conjunto

CFESS/CRESS, a ABESS, a ANAS e a SESSUNE. O grau de ativa participação de

assistentes sociais de todo o País assegura que este novo Código, produzido no marco

do mais abrangente debate da categoria, expressa as aspirações coletivas dos

profissionais brasileiros.

A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus

valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência

democrática: a democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que

é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos

valores essenciais da liberdade e da eqüidade. É ela, ademais, que favorece a

ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento

pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências à

autonomia e à autogestão social. Em segundo lugar, cuidou-se de precisar a

normatização do exercício profissional de modo a permitir que aqueles valores sejam

retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e

população, preservando-se os direitos e deveres profissionais, a qualidade dos serviços e

a responsabilidade diante do usuário.

A revisão a que se procedeu, compatível com o espírito do texto de 1986, partiu

da compreensão de que a ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social: os

valores são determinações da prática social, resultantes da atividade criadora tipificada

no processo de trabalho. É mediante o processo de trabalho que o ser social se constitui,

se instaura como distinto do ser natural, dispondo de capacidade teleológica, projetiva,

consciente; é por esta socialização que ele se põe como ser capaz de liberdade. Esta

concepção já contém, em si mesma, uma projeção de sociedade - aquela em que se

propicie aos trabalhadores um pleno desenvolvimento para a invenção e vivência de

novos valores, o que, evidentemente, supõe a erradicação de todos os processos de

exploração, opressão e alienação. É ao projeto social aí implicado que se conecta o

projeto profissional do Serviço Social - e cabe pensar a ética como pressuposto teóricopolítico

que remete para o enfrentamento das contradições postas à Profissão, a partir de

uma visão crítica, e fundamentada teoricamente, das derivações ético-políticas do agir

profissional.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das

demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e

plena expansão dos indivíduos sociais;

 Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e

do autoritarismo;

 Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa

primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos

civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

 Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização

da participação política e da riqueza socialmente produzida;

 Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que

assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos

aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão

democrática;

 Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito,

incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos

socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

 Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes

profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas,

e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

 Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de

construção de uma nova ordem societária, sem dominaçãoexploração

de classe, etnia e gênero;

 Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais

que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos

trabalhadores;

 Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à

população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da

competência profissional;

 Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem

discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,

etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição

física.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:

a) zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações

dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e

organizações na área do Serviço Social;

b) introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria,

num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;

c) como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância

deste Código e nos casos omissos.

Parágrafo único - Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas

respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e

funcionar como órgão julgador de primeira instância.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE

SOCIAL

Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:

a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de

Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e

implementação de programas sociais;

d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo

o sigilo profissional;

e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios

deste Código;

g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de

assuntos de interesse da população;

h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços

profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de

participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Art. 3º - São deveres do assistente social:

a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade,

observando a legislação em vigor;

b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o

cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua

ocorrência aos órgãos competentes;

d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública,

no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

Art. 4º - É vedado ao assistente social:

a) transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da

Profissão;

b) praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na

prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que

estes sejam praticados por outros profissionais;

c) acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;

d) compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que

exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais;

e) permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou

Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento

direto ao aluno estagiário;

f) assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e

tecnicamente;

g) substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética

profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;

h) pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo

exercidos por colega;

i) adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que

tome conhecimento;

j) assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que

executados sob sua orientação.

TÍTULO III

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

CAPÍTULO I

Das Relações com os Usuários

Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:

a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas

decisões institucionais;

b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das

situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,

mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,

resguardados os princípios deste Código;

c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço

institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;

d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de

que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

e) informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audio-visual e

pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

f) fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho

desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

g) contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os

usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua

atuação profissional.

Art. 6º - É vedado ao assistente social:

a) exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de

participar e decidir livremente sobre seus interesses;

b) aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social - usuário, para

obter vantagens pessoais ou para terceiros;

c) bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de

atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de

seus direitos.

CAPÍTULO II

Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras

Art. 7º- Constituem direitos do assistente social:

a) dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de

forma a garantir a qualidade do exercício profissional;

b) ter livre acesso à população usuária;

c) ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas

sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;

d) integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional,

tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões

quanto às políticas institucionais.

Art. 8º - São deveres do assistente social:

a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados

institucionalmente;

b) denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que

trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código,

mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;

c) contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas

demandas de interesse da população usuária;

d) empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas

e políticas sociais;

e) empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os

interesses e necessidades coletivas dos usuários.

Art. 9º- É vedado ao assistente social:

a) emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para

simulação do exercício efetivo do Serviço Social;

b) usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando

concurso ou processos seletivos;

c) utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e

clientelistas.

CAPÍTULO III

Das Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais

Art. 10 - São deveres do assistente social:

a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que

contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

b) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

c) mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga

horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento

profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da

categoria e outras, dando igual oportunidade a todos;

d) incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;

e) respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;

f) ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira

objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.

Art. 11 - É vedado ao assistente social:

a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional,

salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata

comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a

intervenção fizer parte da metodologia adotada;

b) prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

c) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros

técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional;

d) prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.

CAPÍTULO IV

Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da

Sociedade Civil

Art.12 - Constituem direitos do assistente social:

a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização

da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a

defesa e a fiscalização do exercício profissional;

b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à

luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

Art. 13 - São deveres do assistente social:

a) denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as

condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou

profissionais.

b) denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às

autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos

Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de

sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional,

qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do

cidadão;

c) respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes

trabalhadoras.

Art. 14 - É vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção

de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de

terceiros.

CAPÍTULO V

Do Sigilo Profissional

Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social

tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas

informações dentro dos limites do estritamente necessário.

Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações

cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do

usuário, de terceiros e da coletividade.

Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário,

quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele

devam tomar conhecimento.

CAPÍTULO VI

Das Relações do Assistente Social com a Justiça

Art. 19 - São deveres do assistente social:

a) apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as

conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência

profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.

b) comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento,

para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e

da Legislação em vigor.

Art. 20 - É vedado ao assistente social:

a) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento

no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

b) aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se

caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando

infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

TÍTULO IV

Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código

Art. 21- São deveres do assistente social:

a) cumprir e fazer cumprir este Código;

b) denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação

fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e

diretrizes deste Código e da legislação profissional;

c) informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos

princípios e normas contidas neste Código.

Art. 22 - Constituem infrações disciplinares:

a) exercer a Profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu

exercício aos não inscritos ou impedidos;

b) não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade

dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;

c) deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho

Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;

d) participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no

Conselho Regional;

e) fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho

Regional ou Federal.

Das Penalidades

Art. 23 - As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à

cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

Art. 24 - As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a) multa;

b) advertência reservada;

c) advertência pública;

d) suspensão do exercício profissional;

e) cassação do registro profissional.

Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que

fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.

Art. 25 - A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do

exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois)

anos.

Parágrafo único - A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só

cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após

decorridos três anos da suspensão.

Art. 26 - Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes

profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

Art. 27 - Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de

penalidades mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida

pelo artigo 24.

Art. 28 - Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente

graves as violações que digam respeito às seguintes disposições:

Art. 3º - alínea c

Art. 4º - alínea a, b, c, g, i, j

Art. 5º - alínea b, f

Art. 6º - alínea a, b, c

Art. 8º - alínea b, e

Art. 9º - alínea a, b, c

Art.11 - alínea b, c, d

Art. 13 - alínea b

Art. 14

Art. 16

Art. 17

Parágrafo único do art. 18

Art. 19 - alínea b

Art. 20 - alínea a, b

Parágrafo único - As demais violações não previstas no "caput", uma vez

consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em

conformidade com o art. 26.

Art. 29 - A advertência reservada, ressalvada a hipótese prevista no art. 32 será

confidencial, sendo que a advertência pública, suspensão e a cassação do exercício

profissional serão efetivadas através de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da

imprensa, e afixado na sede do Conselho Regional onde estiver inserido o denunciado e

na Delegacia Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.

Art. 30 - Cumpre ao Conselho Regional a execução das decisões proferidas

nos processos disciplinares.

Art. 31 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito

suspensivo ao CFESS.

Art. 32 - A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e

disciplinar, prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato

respectivo.

Art. 33 - Na execução da pena de advertência reservada, não sendo

encontrado o penalizado ou se este, após duas convocações, não comparecer no prazo

fixado para receber a penalidade, será ela tornada pública.

§Parágrafo Primeiro - A pena de multa, ainda que o penalizado compareça

para tomar conhecimento da decisão, será publicada nos termos do Art. 29 deste Código,

se não for devidamente quitada no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança

judicial.

§Parágrafo Segundo - Em caso de cassação do exercício profissional, além

dos editais e das comunicações feitas às autoridades competentes interessadas no

assunto, proceder-se-á a apreensão da Carteira e Cédula de Identidade Profissional do

infrator .

Art. 34 - A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de

uma anuidade e o máximo do seu décuplo.

Art. 35 - As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão

resolvidos pelos Conselhos Regionais de Serviço Social "ad referendum" do Conselho

Federal de Serviço Social, a quem cabe firmar jurisprudência.

Art. 36 - O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1993.

MARLISE VINAGRE SILVA Presidente do CFESS

Publicado no Diário Oficial da União N 60, de 30.03.93, Seção I, páginas 4004

a 4007 e alterado pela Resolução CFESS n.º 290, publicada no Diário Oficial da União de

11.02.94.
 
 
 
 
 
 
disponivel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_1993.pdf, acessado às 14: 55./16/10/2010.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRINAÇAS/ PESQUISA RECENTE

06/10/2010 11h09 - Atualizado em 06/10/2010 14h39




PRF localiza 1.820 pontos de risco de exploração sexual de crianças

Levantamento foi divulgado nesta quarta-feira.

Desse total, 67,5% ficam em áreas urbanas.

Do G1, em São Paulo





A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou 1.820 pontos onde pode ocorrer exploração sexual de menores nos 66 mil quilômetros de rodovias federais. Desse total, 67,5% ficam em trechos urbanos e 45,9%, nos principais eixos rodoviários do país. Os dados fazem parte da quarta edição do Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais 2009/2010, divulgado nesta quarta-feira (6).
Segundo a corporação, foi aplicada uma nova metodologia neste levantamento. Além do mapeamento, foi feita uma classificação de níveis de risco em cada ponto. Os agentes preencheram um questionário com informações de todos os locais visitados e identificaram o grau de risco (baixo, médio, alto e crítico).
O inspetor Hélio Derenne, diretor geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, disse que a classificação deve ser usada na definição das ações.
Indicadores de risco


Entre os indicadores de risco estão a existência de prostituição de adultos; de registros policiais de exploração de menores, de tráfico ou consumo de drogas; presença constante de crianças e adolescentes; passagem de caminhoneiros; iluminação, e venda de bebida alcoólica.
De acordo com a pesquisa, a exploração sexual de crianças e adolescentes está quase sempre associada a outros crimes, como furto, prostituição, tráfico de seres humanos e venda de drogas.


A PRF informa ainda que, de 2005 a 2009, encaminhou 2.036 meninos e meninas que se encontravam em situação de risco nas estradas brasileiras a conselhos tutelares. No mesmo período, 951 pessoas foram presas em flagrante por crimes praticados contra menores.

O mapeamento foi realizado em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Organização Internacional do Trabalho, a organização Childhood Brasil e empresas do programa Mão Certa. Neste ano, os locais considerados de risco não serão divulgados, para evitar a migração de criminosos e não atrapalhar as ações da polícia

DISPONIVEL EM HTTP/: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/10/prf-localiza-1820-pontos-de-risco-de-exploracao-sexual-de-criancas.html, ACESSADO EM 06 OUT. DE 2010 ÀS 15:40.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

COMO SE FAZER UM RESUMO

(pagina 19)O gênero resumo escolar/acadêmico e outros generos


Inumeros tipos de textos, que aparecerem em diferentes situações de comunicação, apresentam informações selecionadas e resumidas de um outro texto

Exemplos de resumos:

-resumo de filme;

-resumo (introdutório a artigo cientifico) ou abstrat;

-resumo de livro;

-critica de filme;

-resenha critica de filme

(pagina 23) O resumir ou produzir qualquer texto, precisa-se ter algumas conseqüência;

- a antecipado do conteúdo do texto, a leitura ;

-ter um eleitor potencial;

-tem que ter uma epoca e local, que foi escrito;

-ter um objetivo;

(pagina 25) Sumarização processo essencial para a produção de resumos

Sumarização e uma forma diferente, conforme o tipo de destinatário, de acordo com o que julgamos que ele deve conhecer sobre o objeto sumarizado e de acordo com o que julgamos ser o objeto desse destinatário.

-no resumo /quem e o destinatário do texto a resumir;

-qual o objetivo(pagina 31)

(pagina 33) A compreensão glogal a ser resumido

Um texto especifico, começa por uma leitura e um estudo detalhado do texto especifico, começa por uma leitura e um estudo detalhado do texto para depois chegar o seu resumo.

-tente identificar o texto;

-o gênero do texto;

-o meio de circulação;

-o autor;

-a data da publicação;

O tema;

(pagina 39) Para poder escrever um bom texto, e preciso compreender o texto que será resumido, onde busque identificar neste resumo feito:

- a questão que discuta;

- a posição (tese) que o autor rejeita;

-a posição (tese) que o autor sustenta;

-os argumentos utilizados;

-e a conclusão final do autor

(pagina 41)A localização e explicitação das relações entre idéias mais relativas do texto.

(pagina 45) Para que o resumo seja claro e coerente, é preciso indicar as relações entre idéias do resumo e explicativas as relações entre idéias do texto. Utiliza-se organizadores textuais ou conectivos, onde explessem as relações de idéias do texto original.


RESUMO



O fichamento mostra através de detalhes de como se faz um resumo, onde também, ensinará várias formas de se fazer resumos de filmes, resumos de livros, resenhas, enfim, fará com o que o individuo consiga compreender mais o que um resumo seja eles para um artigo, para um artigo de monográfica(tcc).

BIBLIOGRAFIA




MACHADO, Anna Rachel; LOUSADA,Eliane;SANTOS Lilia.RESUMO, SÃO PAULO,SP,4.ed.Paraiba,2004.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Falta concentração nos estudos? Veja dicas para evitar distrações

 Tormento para a maioria dos candidatos, a falta de concentração quase nunca é um problema real, que dependa de tratamento. Em geral, a dificuldade é decorrente de questões simples e, felizmente, de fácil solução. O desafio de se concentrar pode ser ainda maior na preparação para concursos, por se tratar de um projeto de médio/longo prazo que, por isso, requer muita disciplina.




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Há três fatores que atrapalham bastante a capacidade de manter o foco no estudo. O primeiro deles são necessidades fisiológicas não satisfeitas: fome, sede, sono, calor etc. De nada adianta iniciar o estudo com outras demandas desviando o foco. O ideal é criar uma organização para que esteja tudo em ordem no horário estabelecido para estudar, mas, em casos imprevistos, é preferível fazer uma pausa, resolver o desconforto e retornar com mais qualidade.



Como encontrar tempo para estudar

Outro fato que costuma comprometer o estudo é a dificuldade de afastar o pensamento de outras tarefas do dia a dia, ou seja, convencer o cérebro de qual é a prioridade do momento. Isso costuma ser solucionado a partir da definição precisa dos horários de estudo (com início e fim) e a distribuição de matérias que serão estudadas a cada dia. É muito útil elaborar um quadro/calendário do mês e ali colocar horários e tarefas de cada dia, não só referentes ao estudo, mas também às outras obrigações, os intervalos, o dia livre.

A partir disso, o candidato pode distribuir as disciplinas a serem estudadas, reservando mais tempo para as mais difíceis e menos para aquelas em que tem mais domínio. O planejamento mensal permite traçar metas de médio prazo – equilibradas e possíveis - e observar o aprofundamento do conhecimento em relação a cada conteúdo/disciplina. A cada mês, o candidato deve reexaminar sua situação diante dos conteúdos a serem estudados e ajustar a programação para o mês seguinte.




Dinamize o estudo

Por fim, um dos principais vilões da concentração, não só no estudo, é a monotonia. Já percebeu como uma conversa arrastada, em que a pessoa fala sempre no mesmo tom de voz, sem gesticular, faz com que a gente imediatamente comece a pensar em outras coisas? O mesmo acontece com o estudo. Se o candidato se limita a ler anotações ou livros, a tendência é que o sono apareça ou, no mínimo, os pensamentos ganhem “vida própria”.



O estudo torna-se bem mais interessante e produtivo quando se adota uma postura ativa diante da tarefa. A leitura da teoria seguida – a cada novo ponto – da resolução de exercícios didáticos com consulta àquele assunto facilita a compreensão e a fixação gradativa dos conteúdos, por causa do manuseio das informações.



É importante lembrar que a memorização ocorre a partir da repetição; então, no caso dos concursos, o candidato deverá retornar ao início de cada matéria diversas vezes, sempre que chegar ao fim dos conteúdos, até a sua aprovação. Assim, naturalmente, as informações ficarão guardadas na memória. Escrever fichas-resumo pode ser uma ajuda para revisões futuras.



* Lia Salgado, fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”



 FONTE: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/09/falta-concentracao-nos-estudos-veja-dicas-para-evitar-distracoes.html

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

o indigena brasileiro

O indígena brasileiro


O indio e a realidade brasileira

Os grupos que integraram e integra o Brasil indígena contemporâneo são o que restaram daqueles que se submeteu-se ao longo processo de colonização, conhecido como o “descobrimento do Brasil”, que deixou muitas marcas até hoje. O desaparecimento do grupos indígenas fez com o que ocorre-se uma perca parcial ou total dos índios no Brasil.(pagina 213)

Os índios formam uma etnia minoritária, com características individualizantes, e dificilmente se concentram-se na população brasileira.(pagina 214)

Antigos povoadores americanos

Segundo o pesquisador Paul Frânces Rivet,o continente americano foi povoado por fluxos sucessivos de grupos humanos que utilizaram três processo:

- o estreito de berring (grupos asiáticos)

- a Antártida e a terra do fogo (grupos australianos)

- o oceano pacifico (grupos polinésios )

Pesquisas explica que elementos biológicos,lingüísticos e culturais dos povos agrafos do velho e do novo mundo esteve presente na Europa e no Brasil. Fundamentam-se em hipóteses de três correntes migratórios :asiática,australiana e melanésio. Que são considerada:

- o homem americano não e autóctone, suas culturas sim;

-a migração asiática, através do estreito de behring, foi a mais expressiva, mas não a única;

-a antiguidade do homem americano remota 40.000anos, quando ocorreram os primeiros fluxos migratórios;

-os esquimós foram últimos a povoar a America;

-os primeiros a chegar estavam no nível cultural de caçadores;

-antropologicamente, são mongolóides, pertencentes ao grande de grupo racial amerlo e não vermelho ( como se supunham)

- o nível cultural dessas populações e o neolíticos;

-não conheciam o uso da roda, o torno do oleiro, o vidro, o trigo.

Antigos povoados do Brasil

Pesquisas arquealogicas e palentologicas demostraram que ocorreram a presença do homem, em torno do ano 8.000 a.c. testemunhos fosseis do homem na lagoa santa de MG, e testemunhos dos homens conhecidos como samabaquis no litoral brasileiro(pagina214-215)

Conceituação do índio

Segundo Darcy Ribeiro(1977-254) ,” o indígena brasileiro hoje, essencialmente uma pequena parcela de população que apresenta problemas na adaptação a sociedade “, onde ele acaba sendo excluido pelos indivíduos que compõe a sociedade, pois não se adequar as regras que e estabelicida, sendo assim, considerados “selvagens”.

A diversidade indígena

Etnicamente , o indigena brasileiro fez com o que se torna-se esse conjunto racial mongolóides entre o indio e o europeu , ou seja, deu origem a um caracteres físicos na forma( dos olhos,boca,cabelo, cor da pele) enfim, fez com o que tivesse essa diversidade interacial, que existe hoje no Brasil. Influencio-o na lingüística por , já haver uma diferença fonética entre as tribos e com a chegada do europeu isso se diversificou mais ainda ,criando uma língua própria. Um exmplo e o tupi-guarani: que foi muito uso alguns anos atrás. Com o decorrer dos tempos modificaçoes foram ocorrendo até chegamos ao que se o nosso português de hoje.

Culturalmente, o indígena também teve uma participação.(pagina 215-216)

Os índios e os brancos

Historicamente e demonstrado que pouco a pouco os grupos indígenas foram destruídos pelos civizados, sofrendo assim serias consequencia com a presença do homem. Sendo, escravizados no inicio do século XVIII em busca de um capitalismo (do ouro, drogras do sertão,borrocha entre outros). A exploração de nativos ocorreu por todo o brasil.

No século XVI, os banderantes , na busca do ouro e de pedras preciosas, introduziu a mão de obra indígena, transformando assim aldeias em povoados. Com a chegada dos jesuítas a extinção da escravidão ocorreu, mas com a chegada da coroa portuguesa , D.João VI ao Brasil os jesuítas foram todos expulsos e , então a escravadão ao indígena voltou-se a estabelecer.

Mas , José Bonifacio em 1823 ,defendia um principio de justiça e brandura , propondo uma igualdade entre o indígena e a miscigenação dos povos.

Em 1910, é criado o serviço de proteção aos índios (SPI), á frente do qual se colocou o Marechal Rondon, cujo seus princípios que nortearam o SPI, foram inspirados na filosofia positivista José Bonifacio e Andrada e Silva que formularam assim uma nova política em relação ao indigena brasilero.

A frente de expansão da sociedade nacional

As diferentes frentes de natureza socioeconômica e muito diversificada, seja nas formas extrativista, agrícola ou pastoril a sociedade nacional tem uma economia diversificada,graças , ao contando do indígena com o homem isso fez com o que ocorre-se uma miscigenação, que foi influencializado pelo indígena de uma forma escrava e sem piedade em busca do dinheiro,fazendo também que houvesse uma extinção com os grupos tribais.(paginas 223-233)

Na frente extrativista: com a extração de mineral,vegetal ou animal , a exploração do pau-brasil e procura das drogas do sertão com o decorrer do tempos a extração do látex e da castanha do para da Amazônia

Frente agrícola- o plantio da cana-de-açucar que com o passar dos anos foi-se ampliando e os índios acabaram sendo desalojodos de suas aldeias e mepurados para longe de suas terras. No século XVIII o cultivo do arroz e do algodão. E no século XX, a expansão agrícola no Brasil aumentou muito onde sua principal Mao-de-obra era utilizada a escravização do indígena e suas terras foram utilizadas.(pagina 225)

A integração dos grupo tribais a sociedade

O contanto com a sociedade nacionalfez com o que as categorias tribais se classifica-se em quatro grupos

Grupos isolados eram regiões onde não foi alcançado pela civilizações,esses grupo eram arredios e hostis que foram reduzidos aos poucos.

Grupos em contato inermitentes era o indígena que tinha contato com a civilização, ficando assim interdependentes ao civilizado, através de obter objetos e instrumentos.

Grupos integrados são indígenas sobreviventes dos conflitos entre o homem branco e o indígena. Que acabaram sendo civilizados, e eles perdem sua cultura de origem, como : formas de vesti, falar,anda etc, assemelhando com uma forma caboclo , onde sua participação na vida socioeconomicada sociedade.(pagina 227)

A aculturação intertribal- a influencia cultura

Os grupos indígenas portadores de culturas e línguas diferentes com o contato uns com outro, etcnologicamente eram iguais mais tinham uma cultura diferente. O intercambio cultural, que estabelecia um sitema social de classe e castas; essas relações eram desenvolvidas sem que houvesse um domínio uns sobre os outro, ou seja , isto serviria para pode separar os grupos indígenas em classes sociais em uma sociedade.

O processo de adaptação ecológica e cultural, formou-se uma nova e única sociedade , que se caracterizava por grande uniformidade de padrões culturais que foram adotados pelos diferentes grupos que se integraram como por exemplo;

O indígena por ter algumas tribos desctruidas, os poucos integrantes que restavam se ajuntavam outros já formados , misturando assim suas culturas e o índio com homem europeu.(pagina 228-229)

Em 1757teve concebida aos indígenas plena liberdade, de leis reconheciam seus direitos de igualdade pelos seus trabalhos prestados. Em 1794 o índio foi considerado através da carta regia como um “menor” , ou seja , desvalorizando o seu contexto histórico e cultural onde seus princípios não eram de valor, por não ter seguido as regras que foram impostas pela sociedade civl. Mas o indígena brasileiro, historicamente se sabe que eles foram os principais para poder ter desenvolvido o que o nosso Brasil é hoje, ou seja, ele o índio e que nos fez essa miscigenação de cor, raça cultura onde contribui muito para a formação de nossa sociedade.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

jornalismo

FALTA DE QUÓRUM NO SENADO ADIA VOTAÇÃO E PEC DO DIPLOMA VII Turma De Jornalismo Filed Under: Marcadores: Reportagem Por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA

A votação pelo Plenário do Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo ficará para depois das eleições de outubro.


Segundo apuração do Portal IMPRENSA, a PEC 33/09, de autoria do senador Antônio Carlos Valadres (PSB-SE), não foi colocada em pauta por falta de quórum durante o esforço concentrando promovido pela Casa para acelerar a votação e análise de propostas acumuladas em decorrência do período eleitoral.
Esta não é a primeira vez que a PEC é retirada da pauta de votação. Durante o último esforço concentrado do Senado, o autor da proposta e seu relator, Inácio Arruda (PCdoB-CE), removeram a proposta por reconhecida falta de apoio.
No começo do mês de agosto, uma sondagem não-oficial da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) mostrou que a PEC não tinha o apoio necessário para sua aprovação. A proposta precisa de 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.

PEC na Câmara


Como o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), adiou o esforço concentrado do mês de setembro, a votação da PEC 386/09, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que trata do mesmo tema, também ficará para depois das eleições.http://jornalismounir.blogspot.com/